O Referencial de Integridade fornece o Sistema de Gestão Antissuborno da Tractebel, uma estrutura para agir com honestidade e promover uma cultura de integridade com base na Lei Antissuborno do Reino Unido, na Lei dos Estados Unidos sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) e na lei francesa Sapin 2. O Referencial de Integridade inclui as seguintes políticas e procedimentos:
Política de due diligence
O Grupo adotou várias políticas de due diligence ética, que consistem em investigar nossas contrapartes, ou seja, nossos fornecedores e subcontratados, nossos consultores comerciais, nossos parceiros no contexto de projetos, beneficiários de patrocínios, etc., antes do início de qualquer relação comercial ou parceria. Isso garante que essas partes não representem riscos éticos significativos e que não estejam violando quaisquer regras que regem os direitos humanos, a saúde e a segurança e/ou o meio ambiente.
Política de diligência devida em relação a parceiros relacionados com projetos de investimento
Esta política abrange a diligência devida exigida para futuras contrapartes em projetos.
Política de diligência devida no contexto do mecenato e dos patrocínios
Esta política abrange a diligência devida exigida para futuros beneficiários de patrocínios e mecenatos corporativos.
Política de diligência devida nível 1 – Fornecedores e subcontratados
Esta política abrange a diligência devida exigida para futuros fornecedores e subcontratados diretos.
Política de consultores de negócios
Para prevenir quaisquer riscos éticos que possam surgir ao longo de um projeto, desde a fase de negociação do contrato até sua implementação, o Grupo elaborou uma política de consultores de negócios cujos elementos-chave incluem: uma diligência ética de todos os consultores de negócios, a análise da lógica comercial de suas missões, um quadro que rege a remuneração, a rastreabilidade das decisões de seleção e dos serviços prestados.
Política de presentes, hospitalidade e viagens técnicas
A política de presentes, hospitalidade e viagens técnicas visa prevenir qualquer tipo de corrupção, conflito de interesses ou tráfico de influência. Ela define os princípios gerais a serem respeitados em matéria de presentes e hospitalidade, em particular para viagens técnicas e de estudo, relações com autoridades públicas e convites para eventos. Ela fornece um quadro para a transparência da prática, exigindo informações, declaração ou autorização prévia, dependendo do valor do presente, convite para viagem técnica ou estudo. É apoiada por uma ferramenta específica do Grupo (My Gift & Hospitality Register).
Política de prevenção de conflitos de interesses
A política de prevenção de conflitos de interesses visa eliminar quaisquer dúvidas quanto à imparcialidade de uma decisão tomada por um funcionário do Grupo ou à sua potencial falta de lealdade na tomada de uma decisão, e encontrar soluções adequadas em caso de conflito de interesses, tais como a possibilidade de os funcionários se absterem sem terem de revelar a natureza do seu conflito de interesses, a fim de preservar o direito dos funcionários ao respeito pela sua vida privada. Esta política informa os funcionários e os orienta caso enfrentem tal situação: dá-lhes exemplos de situações e especifica o processo de gestão e rastreabilidade nesta matéria.
Regras operacionais para o patrocínio e mecenato
Para além da política de diligência devida para os beneficiários do patrocínio, estas Regras Operacionais destinam-se a fornecer um quadro para o apoio prestado pelo Grupo através dos seus esforços de patrocínio e mecenato, em conformidade com a lei, nomeadamente no que diz respeito à luta contra a corrupção e aos requisitos de integridade do Grupo. Garantem práticas transparentes, estabelecendo regras para a seleção de projetos, parceiros e atividades. Também estabelecem um processo de validação dos projetos pelos Comitês de Patrocínio e Parceria do Grupo e dentro de cada entidade.
Cláusula de ética, saúde e segurança, responsabilidade social e ambiental
A cláusula de ética, saúde e segurança, responsabilidade social e ambiental deve ser inserida em todos os contratos com todos os fornecedores, prestadores de serviços, subcontratados e parceiros, independentemente da entidade com a qual trabalham. Esta cláusula inclui a proibição de todas as formas de corrupção, o cumprimento das regras de concorrência e embargo e o cumprimento das normas e regulamentos em matéria de direitos humanos. Orienta a parte contratante a rever os documentos éticos do Grupo, exige que siga as regras éticas descritas nesses documentos durante toda a vigência do contrato e que garanta o mesmo respeito por essas regras por parte dos seus próprios subcontratados, se houver. Informa-a também das consequências contratuais em caso de incumprimento dessas regras.